A importância da formação para o profissional do Direito Desportivo
Galera,
Primeiramente, gostaria de me apresentar. Sou Renato Brito Neto e dividirei esse espaço com vocês, quinzenalmente, para tratar do tema “Direito Desportivo”. Vou trazer algumas análises doutrinárias, sempre em comparação com situações práticas. Ou, ainda, comentarei assuntos palpitantes, a luz da doutrina e do entendimento dos tribunais.
Para esse início, decidi trazer um pouco do atual mercado do profissional que atua (ou quer atuar) no Direito Desportivo. Ontem fui confirmado no I Congresso do IDESP e falarei exatamente sobre esse tema, abordando a importância da formação este tipo de profissional. Para quem se interessar, o evento será realizado no próximo dia 24/04, terça-feira, no auditório da FARJ, que fica na Rua Santa Luzia, 719/2 andar, Centro.
Hoje em dia, o profissional do Direito Desportivo pode atuar, basicamente, em três possibilidades: (i) atuar na defesa dos clubes, seja em relações contratuais ou na Justiça Desportiva; (ii) na defesa dos atletas ou (iii) pelos agentes. Além disso, o advogado pode ser agente de atletas, em função, obviamente, não diretamente ligada à advocacia.
A verdade é que, há uns 15 anos atrás, a atividade do profissional do Direito Desportivo no Brasil era praticamente empírica. A lei específica existente era muito incipiente (lembram da famosa “Lei Zico”) e não havia cursos na área. O próprio Poder Judiciário era extremamente vacilante ao julgar ações que versassem sobre o tema.
Isso, inclusive, gerou uma grande lacuna no mercado. Quem foi inteligente, ocupou-a, ou aprendendo na prática, ou recorrendo a cursos fora do País. Não por coincidência, são esses profissionais os líderes do segmento atualmente. Muitas vezes, aliás, esses profissionais foram os reais responsáveis pela construção legislativa sobre a matéria (já adianto que esse histórico das legislações será, muito em breve, tema de uma das minhas colunas).
Fato é que, com a evolução da atividade, naturalmente os profissionais precisaram se adequar. E adequação, nesse caso, é sinônimo de formação. As legislações ficaram cada vez mais específicas (hoje em dia, por exemplo, as relações laborais de atletas são regidas por lei específica, a Lei Pelé, que acabou de ser reformada – os principais temas da reforma serão tratados nesse espaço) e coube aos profissionais estudarem e se aprofundarem.
Um vácuo, porém, ainda existente, é a cadeira de Direito Desportivo nas faculdades. Infelizmente, praticamente nenhuma trata do tema. Entre as principais do nosso Estado, por exemplo, apenas a UFRJ oferece a disciplina, mesmo assim, dentre as chamadas “eletivas”.
A saída, então, são os cursos de extensão ou Pós-Graduação. Eu tenho a honra de coordenar o Curso de Extensão oferecido pela ESA-RJ (Escola Superior de Advocacia), que vai para a sua terceira edição. O meu amigo Marcelo Jucá coordena outra, na ESA da Barra da Tijuca. Entre as opções de Pós-Graduação, a UNIGRANRIO acaba de lançar a sua eo Mestre Martinho Mirandacoordena a ofertada pela Cândido Mendes, unidade Centro, dentro do projeto intitulado “A vez do Mestre”.
Sinceramente, acho muito pouco. Para vocês terem uma idéia, o Brasil, país da próxima Copa do Mundo e Olimpíada, não tem um curso de Mestrado na área. É isso mesmo. Se você quer ser Mestre em Direito Desportivo no Brasil, tem que recorrer a um dos inúmeros ministrados fora do Brasil (muitos amigos já fizeram e indicam o de Lérida, na Espanha). Confesso que é um dos sonhos que tenho: ajudar, ainda que carregando mesas e cadeiras, a formar o primeiro Mestrado na área no Brasil.
Isso, aliás, causa um conflito enorme entre o profissional da área. Se, por um lado, o oferecimento de cursos é escasso, por outro, a ânsia e, principalmente, a necessidade de adquirir conhecimento é enorme. A capacitação profissional no meio jurídico-desportivo hoje, afirmo sem medo de errar, não é menor do que em qualquer outra área; arrisco até dizer que é maior.
Diante disso, fontes alternativas de produção de conhecimento acabam surgindo para atender essa demanda. A principal, diria, é o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Capitaneado pelo excelente Luis Felipe Santoro, o IBDD produz conhecimento através de seu site, da Revista de Direito Desportivo e dos diversos seminários por ele organizados. Outro órgão interessante é a Universidade do Futebol, que também divulga seu material pela internet.
A grande questão é que o conhecimento desorganizado, sem a chancela de uma instituição de ensino, pode acarretar exatamente o efeito reverso. Como a demanda na área é expoente, naturalmente o número de profissionais interessados cresce. Com a ausência do ensino organizado, a tendência é que diversos operadores sejam alçados no mercado de trabalho, mas sem o mínimo de condições. E esse pode ser o diferencial para aquele melhor preparado.
Certamente após esse furor, a própria seleção natural do mercado, muitas das vezes cruel, expurgará os aventureiros. Ou aqueles que ainda vêem o direito desportivo como um hobbie (exatamente pela estreita ligação com o esporte e, em nosso País, irremediavelmente com o futebol) e não sentem a necessidade de uma maior especialização. Nessa hora, por outro lado, quem investiu em formação e conhecimento, certamente não sucumbirá.
Posso dar o exemplo da Justiça Desportiva. Hoje sou Auditor suplente do Tribunal Pleno do TJD/RJ do futebol e Auditor do Tribunal Pleno do TJD/TJ do futsal. Há pouquíssimo tempo atrás, estive no outro lado da tribuna, em defesa dos clubes e atletas (e para onde pretendo voltar futuramente). Afirmo com veemência que não toleramos mais defesas empíricas. Não basta apenas ter conhecimento de futebol e explicar que um carrinho não foi um carrinho, como era antigamente. Há que se dominar o CBJD, saber aplicá-loa luzda legislação desportiva, em cotejo com as normas gerais de Direito Civil e Penal. E até, para os mais habilidosos, ponderar as possíveis interpretações dos comandos legais em defesa de seus clientes. E quem não tiver esse nível de conhecimento, não vai se sustentar no mercado. Será atropelado!
E o mesmo se aplica para os julgadores. Não há mais “achismos”, sob pena de serem dadas verdadeiras aulas pelos advogados, cada vez mais capacitados. A atualização há que ser constante e as discussões sobre os temas extremamente aprofundadas. Ao menos nos tribunais de que faço parte, todo tema levado ao nosso crivo é merecedor de enorme atenção, dedicação e estudo, na intenção de se criar uma espécie de “jurisprudência” dos Tribunais Desportivos, ainda que, infelizmente, informal (ou seja, não há acórdãos ou súmulas oficializados, mas seguimos o entendimento consolidado sobre determinado tema). Aliás, espero que essa seja uma evolução, até natural, de nossos Tribunais Desportivos: a criação de repositórios de jurisprudências e a edição de súmulas, evitando, pois, diversos entendimentos sobre o mesmo tema, evitando, além da incerteza entre os jurisdicionados, confusão entre os leigos.
Nas relações laborais entre atletas e clube, vale a mesma premissa. Não basta apenas o conhecimento do direito do trabalho, em pese ser a Justiça Trabalhista a competente para julgar esse tipo de demanda. O domínio da lei específica, Lei Pelé, é fundamental. Tanto para advogado, como para Juiz que hoje, porque não, é também um profissional de Direito Desportivo. Exemplo disso foi o recente Seminário organizado pelo TRT do RJ, congregando juízes trabalhistas e advogados do ramo. Ou seja: a má formação pode gerar uma ação prejudicial aos interesses do seu cliente ou uma sentença errada.
O mesmo se aplica para os contratos de natureza civil ligado ao esporte. Seja um contrato de imagem, um contrato de agenciamento ou qualquer outro. Qualquer descuido pode acarretar um prejuízo enorme para o seu cliente (hoje as cifras do mundo do esporte e, principalmente, do futebol, são altíssimas). Imaginem o prejuízo que um clube pode ter ao perder um atleta gratuitamente? Ou um agente, que não fez valer a sua participação nos contratos firmados pelo agenciado? E para isso tudo, é fundamental a orientação, abalizada e referendada, de um advogado devidamente capacitado.
Sem contar em atuações mais específicas, como Leis de Incentivo (ainda embrionário no Brasil) ou mecanismos de solidariedade (com a reforma da Lei Pelé, há agora o mecanismo de solidariedade entre transações nacionais – falarei disso em uma das colunas sobre as reformas da Lei Pelé). Ambas contam com pouquíssimos profissionais atuando e exigem uma especialização tremenda, porquanto os trâmites burocráticos são extremamente rigorosos e singulares. Sem dúvida, é uma fatia do mercado, talvez das únicas, ainda aberta. Mas, para tanto, há que se capacitar.
Enfim. O trem da profissionalização está passando e quem quer sobreviver na atual conjuntura do mercado tem que ser locomotiva, não pode ser vagão, sob pena de ficar, rapidamente, obsoleto e deslocado. Repito: não existe mais lugar mais empirismo. O mercado não admite mais profissionais despreparados. E a tendência é, sem dúvida, piorar.
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Um dos cursos no exterior mais procurados pelos profissionais do esporte acaba de chegar ao Brasil. É o FIFA MASTER, curso ministrado pela FIFA, em parceria com a Universidade de Neuchatel, na Suíça. A versão brasileira vem referendada pela FGV, de qualidade, sabidamente, inquestionável. Na verdade, trata-se de um curso de gestão e não de direito desportivo, apesar de ter, naturalmente, uma cadeira do tema. Considero uma oportunidade única para o profissional do esporte.


